Plano Collor: Justiça rejeita pedido de banco para suspender cumprimento de sentença
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou mais um processo relacionado aos efeitos do Plano Collor, um dos períodos mais dramáticos da história econômica do Brasil e que até hoje gera disputas judiciais.
O Plano Collor foi lançado em 1990 com o objetivo de conter a inflação, mas trouxe mudanças bruscas na economia, afetando diretamente contratos bancários, financiamentos e, principalmente, Cédulas de Crédito Rural. Muitos produtores questionam até hoje qual índice de correção monetária deveria ter sido aplicado naquele momento, especialmente no mês de março de 1990, quando as regras mudaram de forma repentina.
No caso julgado pelo TJMT, a discussão já havia sido encerrada pela Justiça, com decisão definitiva favorável ao cumprimento da sentença. O processo está na fase em que se busca executar o que foi determinado judicialmente, sem possibilidade de rediscutir o mérito.
Mesmo assim, a instituição financeira tentou suspender o andamento da ação, alegando que o Supremo Tribunal Federal ainda analisa o tema em âmbito nacional, no chamado Tema 1290, que trata justamente da correção monetária das Cédulas de Crédito Rural durante o Plano Collor. O argumento era de que todas as ações semelhantes deveriam aguardar o posicionamento final do STF.
Ao analisar o pedido, os desembargadores explicaram que os embargos de declaração não servem para mudar decisões já tomadas, mas apenas para esclarecer pontos obscuros ou corrigir eventuais erros. Para o colegiado, não houve contradição ou omissão na decisão anterior.
A Câmara destacou que a suspensão determinada pelo STF se aplica apenas a processos que ainda estão em julgamento. Quando a ação já tem decisão final, como neste caso, prevalece a chamada “coisa julgada”, que garante segurança jurídica e impede que o processo fique parado indefinidamente.
