Justiça fixa multa para garantir vaga em UTI, inclusive UTI aérea, após descumprimento de decisão
A Justiça de Mato Grosso determinou medidas urgentes para garantir o tratamento de uma paciente em estado grave, após o descumprimento de decisão que obrigava o fornecimento de leito em UTI no prazo de 12 horas.
O caso teve início na Comarca de Pontes e Lacerda, onde foi concedida tutela de urgência para assegurar atendimento completo, incluindo internação em UTI, exames, medicação e todos os meios necessários ao tratamento hepatológico. A decisão também abrange a possibilidade de transferência para outra unidade, inclusive por UTI aérea, caso não haja vaga disponível na rede local.
Mesmo após a ordem judicial, o atendimento não foi viabilizado pelos entes públicos, o que levou à instauração de um incidente processual durante o plantão judicial para pedir o bloqueio de verbas públicas e custear o tratamento na rede privada.
Ao analisar o pedido, o juiz substituto Magno Batista da Silva reconheceu a gravidade do quadro clínico e a urgência da situação, mas indeferiu, neste momento, o bloqueio de valores. Segundo ele, a medida exige a apresentação de orçamento idôneo e a comprovação de vaga disponível em hospital apto, requisitos ainda não apresentados.
Apesar disso, o magistrado reforçou a obrigatoriedade de cumprimento da decisão já existente e fixou multa de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento, a ser suportada pelo Estado. Também determinou a intimação direta da equipe médica responsável para garantir o atendimento adequado.
A Justiça determinou ainda que seja apresentado orçamento de unidades hospitalares com disponibilidade de vaga, o que poderá permitir nova análise do pedido de bloqueio de verbas públicas.
Processos: 1001921-47.2026.8.11.0013 e 1001931-91.2026.8.11.0013
